Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004692
Nº Convencional: JTRL00022588
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROCESSO TUTELAR
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199803120004692
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART1412 N1.
OTM78 ART157 N1 ART186 ART187 ART188.
CCIV66 ART1880.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/25 IN BMJ N315 PAG290.
AC STJ DE 1990/02/15 IN BMJ N294 PAG426.
Sumário: I - Não é admissível o uso da providência cautelar de "Alimentos Provisórios" regulada nos arts. 300 e sgs. do CPC para a atribuição de alimentos aos filhos maiores ou menores. Tal uso representa erro na forma de processo.
II - Nos termos do art. 1412 n. 1 do CPC quando haja necessidade de providenciar "sobre alimentos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do art. 1880 do CC", há que seguir os processos tutelares cíveis adequados, ou seja, os procedimentos destinados à atribuição de alimentos ao filho menor (art. 186 a
188 da OTM aprovada pelo DL 314/78 de 27 de out.) onde cabe a possibilidade de essa atribuição se fazer a título provisório (art. 157 n. 1 OTM).
III - Não tendo sido formulado pedido de alimentos definitivos, o requerimento inicial "de alimentos provisórios" não poderá ser aproveitado, para, com base nele fazer seguir o processo regulado nos arts.
186 a 188 da OTM, em cujo âmbito podiam ser atribuidos alimentos provisórios.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: