Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003631 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199112190048382 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 ART19 ART28 ART485 A ART489 ART502 N1. CCIV66 ART354 B ART1682-A ART1682-B ART1781 ART1782 ART1789 ART1793. L 35/81 DE 1981/08/27. | ||
| Sumário: | O cônjuge tem legitimidade para ser demandado desacompanhado do outro cônjuge em acção de reivindicação da casa em que habita, se estiver demonstrado que essa casa nunca foi a casa de habitação do casal, por o cônjuge não demandado nela nunca ter habitado, existindo há mais de 6 anos consecutivos uma situação de separação de facto quando a reivindicação foi deduzida. | ||