Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010162 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DESPACHO DO RELATOR RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199001230026631 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART71 ART72 ART700 N1 N3 ART754 C. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39 ART41. D 562/70 DE 1970/11/18 ART25 N2. | ||
| Sumário: | I - O despacho do relator que indefere o pedido de apoio judiciário, formulado na segunda instância, é irrecorrível; II - A parte que pretenda reagir contra esse despacho deve requerer que o mesmo seja submetido à conferência e, então, do acórdão que venha a ser proferido é que poderá recorrer - tudo nos termos dos números 3 e 4 do artigo 700 do CPC. | ||