Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008392
Nº Convencional: JTRL00023752
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199611210008392
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FERNANDO ALVES CORREIA IN AS GARANTIAS DO PATRIMÓNIO NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG128.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST97 ART62 N1.
CEXP76 ART30.
CEXP91.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/08 IN BMJ N378 PAG168.
AC TC DE 1990/03/07 IN BMJ N395 PAG91.
Sumário: I - A indemnização por expropriação visa compensar o sacrifício especial suportado pelo expropriado garantindo a observância do princípio da igualdade, que tinha sido violado com a expropriação, apresentando-se como uma reconstituição em termos de valor da posição de proprietário que o proprietário tinha.
II - E tal indemnização para ser justa tem de corresponder ao valor comum do bem expropriado, isto é, ao respectivo do valor de mercado ou ainda ao seu valor de compra e venda.
Decisão Texto Integral: