Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060422
Nº Convencional: JTRL00000716
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: QUESTÃO DE DIREITO
QUESTÃO DE FACTO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199206250060422
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 9939/90
Data: 05/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART486.
CCIV66 ART352 ART355 ART358 ART879.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG200.
AC RL DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG238.
AC RC DE 1979/10/02 IN BMJ N292 PAG439.
AC RC DE 1982/03/30 IN CJ ANO1982 T2 PAG99.
AC RC DE 1983/11/08 IN BMJ N332 PAG520.
Sumário: I - Há palavras e expressões de uso tão generalizado e corrente na vida quotidiana que apesar de conterem conceitos de direito não poderão também deixar de envolver conceitos de facto.
II - Expressões como "sem interrupção", "adquirida sem violência" (relativamente à "posse") e palavras como "sinal", "renda", "arrendamento" são frequentemente citadas pela Jurisprudência como exemplos de tais conceitos.
III - A palavra "responsabilidade" deve também incluir-se entre tais exemplos.