Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023936
Nº Convencional: JTRL00020008
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ALIMENTOS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199105020023936
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004.
Sumário: A fixação da pensão alimentar deve ter sobretudo em conta as circunstâncias existentes à data da instauração da acção.
Ambos os pais devem contribuir para os alimentos do filho menor.