Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020008 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199105020023936 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004. | ||
| Sumário: | A fixação da pensão alimentar deve ter sobretudo em conta as circunstâncias existentes à data da instauração da acção. Ambos os pais devem contribuir para os alimentos do filho menor. | ||