Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006763 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL IMPUGNAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO DESISTÊNCIA DESISTÊNCIA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199606250080335 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART415 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART63 ART64 ART71 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido interposto recurso do despacho que não admitiu a impugnação judicial da aplicação de uma coima e tendo o recorrente manifestado que não lhe interessava prosseguir a instância, quer do recurso, quer da impugnação judicial, a desistência já não é possível se foi há muito ultrapassado o momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar, mas é possível a retirada do recurso de impugnação pois não chegou ainda ao momento da sentença em 1 instância ou do despacho previsto no art. 64 do DL n. 433/82, de 27 de Outubro. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |