Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080335
Nº Convencional: JTRL00006763
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: RECURSO PENAL
IMPUGNAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESISTÊNCIA
DESISTÊNCIA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199606250080335
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART415 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART63 ART64 ART71 N1.
Sumário: Tendo sido interposto recurso do despacho que não admitiu a impugnação judicial da aplicação de uma coima e tendo o recorrente manifestado que não lhe interessava prosseguir a instância, quer do recurso, quer da impugnação judicial, a desistência já não é possível se foi há muito ultrapassado o momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar, mas é possível a retirada do recurso de impugnação pois não chegou ainda ao momento da sentença em 1 instância ou do despacho previsto no art. 64 do DL n. 433/82, de 27 de Outubro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: