Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0306603
Nº Convencional: JTRL00005816
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
QUESITOS
Nº do Documento: RL199309290306603
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART665 ART469 ART469 ART493 ART443 ART1 PARÚNICO.
CPC67 ART660 N2 ART712 N2 ART659 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
CCIV66 ART349 ART351.
CP82 ART287.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/04 IN BMJ N380 PAG411.
Sumário: 1 - A contradição, a ambiguidade, a insuficiência e o excesso, patentes e notórios, imputados às respostas dadas aos qusitos x, y e z, de todo insuperáveis, bem como deficiências de redacção enunciadas, verificadas em matéria relevante para a decisão da causa, impõe a anulação do julgamento (artigo 712, n. 2, CPC, "ex vi" art. 1 parúnico, CPP29).