Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016187 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RL199105090045192 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/01/06 IN BMJ N323 PAG354. | ||
| Sumário: | I - É decisivo, no caso de força maior, a ausência de imputabilidade ao devedor do facto que torna impossivel a prestação. II - Em acção de despejo, para se invocar caso de força maior basta que, por facto não imputável ao arrendatário, se lhe torne impossível gozar o andar arrendado para o fim a que ele se destinava. III - Se o adquirente de estabelecimento comercial em arrematação inicial não o pode usufruir por, nos primeiros meses, o anterior proprietário o continuar abusivamente a fazer e, após a sua saída, pela necessidade de realizar obras indispensáveis, não pode considerar-se, por atraso se o for caso de força maior, encerrado por mais de um ano, apesar de o ter adquirido há 14 meses. | ||