Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045192
Nº Convencional: JTRL00016187
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RL199105090045192
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/06 IN BMJ N323 PAG354.
Sumário: I - É decisivo, no caso de força maior, a ausência de imputabilidade ao devedor do facto que torna impossivel a prestação.
II - Em acção de despejo, para se invocar caso de força maior basta que, por facto não imputável ao arrendatário, se lhe torne impossível gozar o andar arrendado para o fim a que ele se destinava.
III - Se o adquirente de estabelecimento comercial em arrematação inicial não o pode usufruir por, nos primeiros meses, o anterior proprietário o continuar abusivamente a fazer e, após a sua saída, pela necessidade de realizar obras indispensáveis, não pode considerar-se, por atraso se o for caso de força maior, encerrado por mais de um ano, apesar de o ter adquirido há 14 meses.