Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004273
Nº Convencional: JTRL00030472
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199509270004273
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART410 N2 ART428 N2 ART430.
Sumário: I - Se a audiência em primeira Instância não tiver sido documentada, não pode haver lugar à renovação da prova;
II - Nesse caso, verificando-se alguns dos vícios previstos no artigo 410, n. 2 do CPP, só pode haver lugar ao reenvio do processo e não à renovação de prova.