Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042121
Nº Convencional: JTRL00000881
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REQUERIMENTO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MULTA
Nº do Documento: RP199112170042121
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 ART147.
CCIV66 ART249.
DL 367/87 DE 1987/12/11 ART13 N3 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/04/19 IN BMJ N327 PAG703.
AC RC DE 1983/11/08 IN BMJ N332 PAG518.
AC RC DE 1987/01/27 IN BMJ N361 PAG612.
Sumário: I - Toda a correspondência fechada dirigida a um tribunal onde haja vários juízos deve conter a sua indicação, sob pena de ser devolvida.
II - Tal falta de indicação não constitui erro material, para efeito de aplicação do disposto no artigo 249 do Código Civil.
III - Devolvido, por falta de indicação do juízo, um envelope que continha um requerimento de interposição de recurso, tendo sido enviado tal requerimento em novo envelope, agora com indicação do juízo, e entrado tal envelope após o prazo legal, é de liquidar, se for caso disso, a multa do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil.