Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000881 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199112170042121 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 ART147. CCIV66 ART249. DL 367/87 DE 1987/12/11 ART13 N3 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/04/19 IN BMJ N327 PAG703. AC RC DE 1983/11/08 IN BMJ N332 PAG518. AC RC DE 1987/01/27 IN BMJ N361 PAG612. | ||
| Sumário: | I - Toda a correspondência fechada dirigida a um tribunal onde haja vários juízos deve conter a sua indicação, sob pena de ser devolvida. II - Tal falta de indicação não constitui erro material, para efeito de aplicação do disposto no artigo 249 do Código Civil. III - Devolvido, por falta de indicação do juízo, um envelope que continha um requerimento de interposição de recurso, tendo sido enviado tal requerimento em novo envelope, agora com indicação do juízo, e entrado tal envelope após o prazo legal, é de liquidar, se for caso disso, a multa do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil. | ||