Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271323
Nº Convencional: JTRL00017354
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
SOCIEDADE
AUTOR
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199201150271323
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
CPC67 ART710 N1 ART752 N1.
DL 63/85 DE 1985/03/14 ART2 ART68 D ART73 ART74 ART141 ART185 ART195 N1 ART197 ART198 ART203.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART34 ART531.
L 45/83 DE 1983/09/17.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N2.
DL 433/88 DE 1988/12/27 ART1.
L 114/91 DE 1991/09/03 ART1.
DL 605/75 DE 1975/11/03.
CP82 ART72.
CPP87 ART4 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C.
Sumário: I - As decisões sobre legitimidade proferidas no decurso do processo penal não fazem caso julgado formal, devendo ser reapreciadas até à decisão final.
II - O art. 73 do CDADC (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos), aprovado pelo DL 63/85, de 14/3, na redacção conferida pela lei 45/85 de 17/9, porque de natureza adjectiva e de aplicação imediata, não vigorando quanto a ele o art. 7 do DL 78/87, de 17/2.
III - A enumeração das pessoas que podem intervir no Processo Penal como assistentes feita no art. 4 do
DL 35007, de 1945/10/13, não é exaustiva.
IV - Invocando a Sociedade Portuguesa de Autores agir em representação e beneficio dos seus cooperadores e beneficiários, tem legitimidade para intervir como assistente em processo crime em que foram apreendidos ao réu videogramas reproduzindo obras de autores representados por aquela sociedade.