Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017354 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL SOCIEDADE AUTOR LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199201150271323 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. CPC67 ART710 N1 ART752 N1. DL 63/85 DE 1985/03/14 ART2 ART68 D ART73 ART74 ART141 ART185 ART195 N1 ART197 ART198 ART203. CPP29 ART1 PARÚNICO ART34 ART531. L 45/83 DE 1983/09/17. DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N2. DL 433/88 DE 1988/12/27 ART1. L 114/91 DE 1991/09/03 ART1. DL 605/75 DE 1975/11/03. CP82 ART72. CPP87 ART4 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C. | ||
| Sumário: | I - As decisões sobre legitimidade proferidas no decurso do processo penal não fazem caso julgado formal, devendo ser reapreciadas até à decisão final. II - O art. 73 do CDADC (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos), aprovado pelo DL 63/85, de 14/3, na redacção conferida pela lei 45/85 de 17/9, porque de natureza adjectiva e de aplicação imediata, não vigorando quanto a ele o art. 7 do DL 78/87, de 17/2. III - A enumeração das pessoas que podem intervir no Processo Penal como assistentes feita no art. 4 do DL 35007, de 1945/10/13, não é exaustiva. IV - Invocando a Sociedade Portuguesa de Autores agir em representação e beneficio dos seus cooperadores e beneficiários, tem legitimidade para intervir como assistente em processo crime em que foram apreendidos ao réu videogramas reproduzindo obras de autores representados por aquela sociedade. | ||