Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010116
Nº Convencional: JTRL00023344
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: COMPRA E VENDA
EMPREITADA
Nº do Documento: RL199511230010116
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART874 ART1207.
Sumário: I - No domínio dos contratos quer de empreitada, quer de compra e venda o direito ao preço não deriva somente da celebração do contrato, mas também da sua execução, como resulta do disposto nos artigos 874 e 1207 do
CC, conjugados com o artigo 428 do citado Código.
II - Tratando-se de contratos bilaterais, pode, em princípio, qualquer das partes recusar a sua prestação enquanto a outra não efectuar a que lhe cumpre ou não oferecer o cumprimento simultâneo.