Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023344 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL199511230010116 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART874 ART1207. | ||
| Sumário: | I - No domínio dos contratos quer de empreitada, quer de compra e venda o direito ao preço não deriva somente da celebração do contrato, mas também da sua execução, como resulta do disposto nos artigos 874 e 1207 do CC, conjugados com o artigo 428 do citado Código. II - Tratando-se de contratos bilaterais, pode, em princípio, qualquer das partes recusar a sua prestação enquanto a outra não efectuar a que lhe cumpre ou não oferecer o cumprimento simultâneo. | ||