Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093332
Nº Convencional: JTRL00016251
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199501120093332
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 276/91-1
Data: 10/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
CCIV66 ART1038 F G.
Sumário: O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento se a sublocação só lhe foi comunicada mais de quinze dias depois de concretizada, mesmo que estivesse previamente autorizada.