Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073336
Nº Convencional: JTRL00020596
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DOAÇÃO ONEROSA
NULIDADE
ANALOGIA
Nº do Documento: RL199407070073336
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG643
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4962/902
Data: 09/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2194.
Sumário: I - O disposto no art. 2194 do CC tem natureza excepcional não sendo por isso susceptível a sua aplicação por analogia.
II - Assim não é nula a doação feita a uma Fundação se esta aceitar o encargo proposto pelo doador de suportar as despesas com o seu internamento em hospital pertencente àquela bem como todos os encargos decorrentes de doença e ainda as despesas com o funeral.