Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020596 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO ONEROSA NULIDADE ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RL199407070073336 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG643 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4962/902 | ||
| Data: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2194. | ||
| Sumário: | I - O disposto no art. 2194 do CC tem natureza excepcional não sendo por isso susceptível a sua aplicação por analogia. II - Assim não é nula a doação feita a uma Fundação se esta aceitar o encargo proposto pelo doador de suportar as despesas com o seu internamento em hospital pertencente àquela bem como todos os encargos decorrentes de doença e ainda as despesas com o funeral. | ||