Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002492
Nº Convencional: JTRL00007007
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Nº do Documento: RL199606120002492
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1674 ART1676 ART2013 N1 C ART2015 ART2016 N1 A N2 ART2019 ART2031 N1.
Sumário: I - Como os alimentos provisórios apenas têm a natureza de uma antecipação dos alimentos devidos a título definitivo, a apreciação da probabilidade do direito aos alimentos por parte da requerente da providência cautelar tem de ser apreciada segundo as mesmas regras legais dos alimentos definitivos, salvo no que diz respeito ao seu montante.
II - O cônjuge que, em princípio, não tenha direito a alimentos, pode vir a recebê-los em atenção à longa duração do casamento ou da especial contribuição por ele prestada para a economia do casal.