Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001789 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199501310080585 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG432 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29. DL 124/90 DE 1990/04/14. CP82 ART48 ART49. CE54 ART61 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG239. AC STJ DE 1986/11/16 IN BMJ N361 PAG283. AC RL DE 1994/09/29 IN CJ TIV PAG145. AC RL DE 1994/10/18 IN CJ TIV PAG152. | ||
| Sumário: | I - O DL n. 124/90, à data da sua publicação, veio estabelecer uma regulamentação nova, diversa e global da condução sob a influência do álcool, com o sentido de uma punição mais severa e eficaz, em ordem a dissuadir os potenciais e efectivos infractores. II - Quer a Lei n. 3/82 de 29/03, quer o DL n. 124/90 de 14/04, que a veio substituir, revogaram toda a legislação anterior contrária, contendo, em si mesma, toda a disciplina sancionatória da condução sob a influência do álcool, operando a revogação designadamente da matéria contida no art. 61 n. 3 do CE, não existindo qualquer lacuna do regime sancionatório penal da condução sob a influência do álcool, susceptível de ser preenchida pelo recurso ao art. 61 n. 3 do CE. | ||