Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080585
Nº Convencional: JTRL00001789
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199501310080585
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG432
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29.
DL 124/90 DE 1990/04/14.
CP82 ART48 ART49.
CE54 ART61 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG239.
AC STJ DE 1986/11/16 IN BMJ N361 PAG283.
AC RL DE 1994/09/29 IN CJ TIV PAG145.
AC RL DE 1994/10/18 IN CJ TIV PAG152.
Sumário: I - O DL n. 124/90, à data da sua publicação, veio estabelecer uma regulamentação nova, diversa e global da condução sob a influência do álcool, com o sentido de uma punição mais severa e eficaz, em ordem a dissuadir os potenciais e efectivos infractores.
II - Quer a Lei n. 3/82 de 29/03, quer o DL n. 124/90 de 14/04, que a veio substituir, revogaram toda a legislação anterior contrária, contendo, em si mesma, toda a disciplina sancionatória da condução sob a influência do álcool, operando a revogação designadamente da matéria contida no art. 61 n. 3 do CE, não existindo qualquer lacuna do regime sancionatório penal da condução sob a influência do álcool, susceptível de ser preenchida pelo recurso ao art. 61 n. 3 do CE.