Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067842
Nº Convencional: JTRL00003966
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199301280067842
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 ART35 N5 ART36 N1 N3.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART3 ART4 N4 ART42 N3.
L 70/79 DE 1979/12/03.
CCIV66 ART220.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/19 IN CJ T2 ANOXVII PAG235.
Sumário: O contrato de arrendamento rural celebrado em 1987 é nulo por falta de forma se não estiver reduzido a escrito, a menos que se alegue e prove a notificação à parte contrária para reduzir o contrato a escrito e a sua correspondente recusa.
O contrato de arrendamento rural não escrito, que devesse sê-lo, não pode fundamentar qualquer acção judicial, nomeadamente uma acção de restituição de posse.