Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003966 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199301280067842 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 ART35 N5 ART36 N1 N3. L 76/77 DE 1977/09/29 ART3 ART4 N4 ART42 N3. L 70/79 DE 1979/12/03. CCIV66 ART220. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/04/19 IN CJ T2 ANOXVII PAG235. | ||
| Sumário: | O contrato de arrendamento rural celebrado em 1987 é nulo por falta de forma se não estiver reduzido a escrito, a menos que se alegue e prove a notificação à parte contrária para reduzir o contrato a escrito e a sua correspondente recusa. O contrato de arrendamento rural não escrito, que devesse sê-lo, não pode fundamentar qualquer acção judicial, nomeadamente uma acção de restituição de posse. | ||