Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049972
Nº Convencional: JTRL00026292
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199911110049972
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 N1 ART87 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG665.
AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG465.
AC RP DE 1992/02/04 IN BMJ N414 PAG629.
AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG553.
Sumário: Atento o disposto no nº 3 do artigo 87 do CPC é competente para julgar uma acção em que se cumulem os pedidos de resolução de contrato-promessa, restituição do sinal em dobro e de reconhecimento do direito de retenção o tribunal competente para conhecer do pedido de resolução do contrato, por ser o principal.
Decisão Texto Integral: