Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026292 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199911110049972 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 N1 ART87 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG665. AC STJ DE 1989/06/27 IN BMJ N388 PAG465. AC RP DE 1992/02/04 IN BMJ N414 PAG629. AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG553. | ||
| Sumário: | Atento o disposto no nº 3 do artigo 87 do CPC é competente para julgar uma acção em que se cumulem os pedidos de resolução de contrato-promessa, restituição do sinal em dobro e de reconhecimento do direito de retenção o tribunal competente para conhecer do pedido de resolução do contrato, por ser o principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |