Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008481
Nº Convencional: JTRL00001270
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199602130008481
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART266 ART279 N1 N2.
Sumário: Pendente acção em que se pede a declaração de nulidade de determinada cessão de quotas, e como, se essa nulidade vier a ser declarada, cairá pelos cessionários deliberada destituição de um gerente, é de suspender a instância, até decisão daquela, numa outra acção em que a respectiva sociedade pede a anulação de uma venda efectuada, em seu nome, pelo aludido gerente já após tal destituição.