Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001270 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602130008481 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART266 ART279 N1 N2. | ||
| Sumário: | Pendente acção em que se pede a declaração de nulidade de determinada cessão de quotas, e como, se essa nulidade vier a ser declarada, cairá pelos cessionários deliberada destituição de um gerente, é de suspender a instância, até decisão daquela, numa outra acção em que a respectiva sociedade pede a anulação de uma venda efectuada, em seu nome, pelo aludido gerente já após tal destituição. | ||