Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050135
Nº Convencional: JTRL00013832
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
DIFAMAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199801270050135
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL85-C/75 DE 1975/02/26 ART37. DL377/88 DE 1988/10/24. CPP87 ART28 ART88. CP95 ART348 N1.
Sumário: Para conhecer do crime de difamação ou injúria, em concurso real com um crime de desobediência, é competente o tribunal do domicílio do ofendido.
Decisão Texto Integral: