Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054716
Nº Convencional: JTRL00009146
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CULPA
Nº do Documento: RL199304290054716
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 561/90-3
Data: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: No contrato-promessa de compra e venda se as culpas de promitentes forem iguais, a indemnização deve ser excluída, devendo o promitente-comprador, porém, restituir o sinal em singelo.