Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0288593
Nº Convencional: JTRL00005232
Relator: DINIS ALVES
Descritores: AUTO-ESTRADA
ESTACIONAMENTO
Nº do Documento: RL199210280288593
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 13099/92
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART26 N3
CP82 ART72.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/28 IN BMJ N335 PAG351.
Sumário: - Nas auto estradas é proibido e consequentemente punível o estacionamento e mesmo a simples paragem fora dos locais especialmente sinalizados para o efeito, não sendo o caso de paragem forçada, prevista no n. 4 do art. 26 do Código da Estrada.