Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007846 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA MEDIDA DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212020025675 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART286 ART291 A B C. CP886 ART432 ART435 N2. CPP87 ART209. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART2 ART7. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO. L 41/85 DE 1985/08/14 ART1. DL 44939 DE 1963/03/27 ART1 N1 D. | ||
| Sumário: | Ao crime porque o réu virá a ser julgado, no âmbito deste processo, corresponde pena maior, e ele, no domínio de processo conexo, evadiu-se do estabelecimento prisional onde cumpria pena à ordem desse processo, pelo que, atento o receio fundado de fuga, uma vez expiada essa pena, impõe-se que o arguido permaneça em prisão preventiva à ordem deste processo (artigos 432, 435, n. 2, CP86, artigo 1, n. 1 al. d), do DL 44939, de 1963/03/27, artigos 286, 291, CPP29 e 209 CPP87). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |