Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062156
Nº Convencional: JTRL00009461
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EXECUÇÃO
ACÇÃO EXECUTIVA
Nº do Documento: RL199309230062156
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 559-B/2
Data: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N2 D ART923 N1 C.
Sumário: Os recursos de agravo aludidos na alínea c) do n. 1 do artigo 923 do C.P.C. sobem nos próprios autos e com efeito suspensivo a determinar nos termos do artigo
740 n. 2, alínea d) do mesmo Código.