Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014343
Nº Convencional: JTRL00019619
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199710010014343
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/05 IN CJ ANOII T2 PAG87.
Sumário: No cálculo de juros de mora deve utilizar-se a taxa de juro de 5% em virtude da taxa de 9%, que vem sendo usada pela jurisprudência para fixação da indemnização de danos patrimoniais futuros estar desfazada da corrente na prática bancária, como remuneração do capital.