Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073501
Nº Convencional: JTRL00013383
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199311230073501
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1285B912
Data: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3 ED V1 PAG384 IN COMENTÁRIO V3 PAG206.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART668 N1 D.
Sumário: A pendência de uma acção de demarcação não é motivo para a suspenção de execução de sentença para entrega de coisa certa, porque a entrega ao exequente do que este reivindicou com êxito não está dependente do resultado daquela acção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: