Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013383 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199311230073501 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1285B912 | ||
| Data: | 07/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3 ED V1 PAG384 IN COMENTÁRIO V3 PAG206. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | A pendência de uma acção de demarcação não é motivo para a suspenção de execução de sentença para entrega de coisa certa, porque a entrega ao exequente do que este reivindicou com êxito não está dependente do resultado daquela acção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |