Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043046 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200206190039954 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L100/97 DE 1997/09/13 ART10 ART13 ART15 ART16 ART17 ART18 ART20 ART22 ART23 ART24 ART31. CCIV66 ART342 N2. L2127 DE 1965/08/03 BASE XXXVII. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/02/26 IN AD N210 PAG790. | ||
| Sumário: | I - Quando o acidente reveste dupla natureza de acidente de trabalho e de acidente de viação, o que se torna indispensável assegurar é o pagamento da totalidade da indemnização que ao sinistrado seja devida nos termos da lei de protecção aos trabalhadores, pelo que, e até onde o pagamento deste se mostre assegurado, pelo responsável pelo acidente de viação, tem a entidade responsável pelo acidente, como de trabalho, ou a sua seguradora, o direito de ver-se desonerada das suas obrigações para com o sinistrado. II - Só há direito a desoneração da obrigação por parte da entidade patronal ou da seguradora patronal, se a indemnização arbitrada na acção cível por acidente de viação visar ressarcir os mesmos danos que àqueles compete reparar. III - Concorrendo mais do que um direito a indemnização, por virtude do mesmo acidente, em relação ao mesmo dano concreto, a reparação respectiva não é cumulável, as duas indemnizações não podem somar uma à outra. IV - As indemnizações por danos não patrimoniais não entram no cômputo da indemnização laboral, por não serem previstas no direito à reparação na lei dos acidentes de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |