Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049722
Nº Convencional: JTRL00012725
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
JUROS DE MORA
IMPOSTO DE CAPITAIS
Nº do Documento: RL199106200049722
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG642
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3700/2
Data: 11/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART281 ART282.
DL 44561 DE 1962/09/10.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART2 ART3.
CIRS88 ART6 G O ART8 N3 A C ART21 ART57 ART127.
CICAP62 ART3 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/03/26 IN CJ ANOXII T2 PAG222.
AC RC DE 1988/10/18 IN CJ ANOXIII T4 PAG88.
AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N359 PAG468.
AC RP DE 1988/03/15 IN CJ ANOXIII T2 PAG202.
Sumário: Com a entrada em vigor do Código do IRS, o imposto de capitais foi abolido, pelo que o artigo 281 do Código de Processo Civil perdeu o seu conteúdo útil, deixando de ter aplicação prática.
A falta de apresentação da declaração do IRS não determina a suspensão da instância nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil; o que decorre do art. 127 do do Código do IRS é que, se faltar a declaração respectiva, o pedido de juros não poderá ser tomado em consideração pelo tribunal, desde que tais juros sejam objecto de incidência do IRS.
Os juros de mora a contar da citação, derivados da nulidade formal de um contrato de mútuo, estão sujeitos a
IRS porquanto são um rendimento que decorre de uma aplicação de capitais (o empréstimo); tais juros só ficam sujeitos a tributação desde o apuramento do respectivo quantitativo, o que só terá lugar na fase da sentença; mas mesmo que ficassem sujeitos a tributação a partir do vencimento, com a citação, sendo a declaração do IRS feita anualmente e relativa aos rendimentos globais do ano anterior, a declaração que os englobe apenas pode ocorrer no ano imediato à citação; assim, a entender-se que a falta de apresentação da declaração do IRS determina a suspensão da instância, ela só pode ter lugar após tal declaração ser devida.