Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012725 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA JUROS DE MORA IMPOSTO DE CAPITAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199106200049722 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG642 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3700/2 | ||
| Data: | 11/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART281 ART282. DL 44561 DE 1962/09/10. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART2 ART3. CIRS88 ART6 G O ART8 N3 A C ART21 ART57 ART127. CICAP62 ART3 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/03/26 IN CJ ANOXII T2 PAG222. AC RC DE 1988/10/18 IN CJ ANOXIII T4 PAG88. AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N359 PAG468. AC RP DE 1988/03/15 IN CJ ANOXIII T2 PAG202. | ||
| Sumário: | Com a entrada em vigor do Código do IRS, o imposto de capitais foi abolido, pelo que o artigo 281 do Código de Processo Civil perdeu o seu conteúdo útil, deixando de ter aplicação prática. A falta de apresentação da declaração do IRS não determina a suspensão da instância nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil; o que decorre do art. 127 do do Código do IRS é que, se faltar a declaração respectiva, o pedido de juros não poderá ser tomado em consideração pelo tribunal, desde que tais juros sejam objecto de incidência do IRS. Os juros de mora a contar da citação, derivados da nulidade formal de um contrato de mútuo, estão sujeitos a IRS porquanto são um rendimento que decorre de uma aplicação de capitais (o empréstimo); tais juros só ficam sujeitos a tributação desde o apuramento do respectivo quantitativo, o que só terá lugar na fase da sentença; mas mesmo que ficassem sujeitos a tributação a partir do vencimento, com a citação, sendo a declaração do IRS feita anualmente e relativa aos rendimentos globais do ano anterior, a declaração que os englobe apenas pode ocorrer no ano imediato à citação; assim, a entender-se que a falta de apresentação da declaração do IRS determina a suspensão da instância, ela só pode ter lugar após tal declaração ser devida. | ||