Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049482
Nº Convencional: JTRL00012652
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
FACTOS
PEDIDO
Nº do Documento: RL199110030049482
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 ART712 ART268.
Sumário: Invocando o Autor uma dada causa de pedir, a falta de prova de um dos factos que integram essa causa de pedir conduz à improcedência da acção, já que o julgador não pode moldar ou adaptar a causa de pedir invocada, de modo a torná-la servível para o pedido formulado.