Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005736
Nº Convencional: JTRL00020707
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199001250005736
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29.
Sumário: A lei presume - presunção "iuris tantum" - que qualquer acidente causado por um condutor alcoolizado é de atribuir causalmente à respectiva alcoolémia.