Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044721
Nº Convencional: JTRL00013196
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: ACÇÃO SUMARISSIMA
HONORÁRIOS
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199106180044721
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART665 ART784 N1.
CCJ62 ART84.
Sumário: Numa acção sumaríssima em que se pede a condenação do demandado no pagamento de certa quantia, e ainda na do pagamento das custas e de 10000 escudos a título de honorários com causídico, não se justifica o indeferimento liminar em função dos peticionados honorários forenses, pois para aí não se reconhece que o demandante pretenda realizar um fim proibido por lei, já que esse pedido pode vir a ser considerado no âmbito da fixação da procuradoria (art. 84, CCJ).