Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013196 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMARISSIMA HONORÁRIOS PEDIDOS INCOMPATÍVEIS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199106180044721 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART665 ART784 N1. CCJ62 ART84. | ||
| Sumário: | Numa acção sumaríssima em que se pede a condenação do demandado no pagamento de certa quantia, e ainda na do pagamento das custas e de 10000 escudos a título de honorários com causídico, não se justifica o indeferimento liminar em função dos peticionados honorários forenses, pois para aí não se reconhece que o demandante pretenda realizar um fim proibido por lei, já que esse pedido pode vir a ser considerado no âmbito da fixação da procuradoria (art. 84, CCJ). | ||