Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047144
Nº Convencional: JTRL00015549
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: RETRIBUIÇÃO
PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
CÁLCULO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199005020047144
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 440/79 DE 1979/11/06 ART12 N2.
LCT69 ART21 N1 C.
CONST76 ART60 N1 A.
Sumário: I - O trabalhador exercia funções de inspector de vendas quando a ré o convidou a prestar outras funções, ficando desde logo prevista a possibilidade de regressar às anteriores funções, o que veio, mais tarde, a acontecer;
II - Sendo a remuneração dos inspectores de vendas composta por uma parte fixa e outra variável, designada esta "prémio de vendas" fixada segundo certos coeficientes pré-estabelecidos;
III - Uma vez que o A. vinha auferindo uma retribuição- -base, fixa, superior à dos inspectores, a ré entendeu não a alterar, porém, em relação ao "prémio de vendas" introduziu alterações para o A. que não eram as pré-fixadas para os restantes inspectores, sendo, nesta parte, prejudicado;
IV - O princípio da igualdade de tratamento impõe que, em caso de desigualdade, o nivelamento se faça por cima, devendo a ré seguir os mesmos critérios de fixação, para o A., no cálculo do "prémio de vendas", aplicado aos demais colegas deste.