Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015549 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE CÁLCULO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199005020047144 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 440/79 DE 1979/11/06 ART12 N2. LCT69 ART21 N1 C. CONST76 ART60 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador exercia funções de inspector de vendas quando a ré o convidou a prestar outras funções, ficando desde logo prevista a possibilidade de regressar às anteriores funções, o que veio, mais tarde, a acontecer; II - Sendo a remuneração dos inspectores de vendas composta por uma parte fixa e outra variável, designada esta "prémio de vendas" fixada segundo certos coeficientes pré-estabelecidos; III - Uma vez que o A. vinha auferindo uma retribuição- -base, fixa, superior à dos inspectores, a ré entendeu não a alterar, porém, em relação ao "prémio de vendas" introduziu alterações para o A. que não eram as pré-fixadas para os restantes inspectores, sendo, nesta parte, prejudicado; IV - O princípio da igualdade de tratamento impõe que, em caso de desigualdade, o nivelamento se faça por cima, devendo a ré seguir os mesmos critérios de fixação, para o A., no cálculo do "prémio de vendas", aplicado aos demais colegas deste. | ||