Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045526
Nº Convencional: JTRL00008267
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199211050045526
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3508/89
Data: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 A N3 ART239 ART238 N3 ART265 ART519.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/10/01 IN BMJ N180 PAG238.
AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N287 PAG226.
Sumário: I - Sempre que haja a possibilidade de efectuar a citação pessoal, a citação edital é inadmissível;
II - A citação edital só funciona em dois casos: a) Quando o Réu é incerto; b) Quando se encontre ausente em parte incerta.
III - Para que a citação edital seja accionada à verificação formal da ausência há-de corresponder a verificação real desta.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: