Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023066 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DANO EMERGENTE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199502160073646 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART934 ART939 ART940 ART943. CCIV66 ART562. | ||
| Sumário: | - Sendo a obrigação exequenda de prestação de facto não fungível e fixado o prazo para essa prestação, sem que o executado a tenha efectuado, pode o exequente requerer a conversão da execução para execução para pagamento de quantia certa; e que se liquide o valor do dano sofrido, com o incumprimento (artigos 940 e 934 do CPC). | ||