Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073646
Nº Convencional: JTRL00023066
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DANO EMERGENTE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199502160073646
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART934 ART939 ART940 ART943.
CCIV66 ART562.
Sumário: - Sendo a obrigação exequenda de prestação de facto não fungível e fixado o prazo para essa prestação, sem que o executado a tenha efectuado, pode o exequente requerer a conversão da execução para execução para pagamento de quantia certa; e que se liquide o valor do dano sofrido, com o incumprimento (artigos 940 e 934 do CPC).