Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083271
Nº Convencional: JTRL00018587
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199409290083271
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N1 B.
Sumário: Na denúncia do contrato de arrendamento para habitação do filho do senhorio, tem de se alegar e provar que esse filho não tem, há mais de um ano, casa própria ou arrendada que satisfaça as suas necessidades habitacionais.