Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018587 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199409290083271 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | Na denúncia do contrato de arrendamento para habitação do filho do senhorio, tem de se alegar e provar que esse filho não tem, há mais de um ano, casa própria ou arrendada que satisfaça as suas necessidades habitacionais. | ||