Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006254 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180076124 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N3 A B. | ||
| Sumário: | De harmonia com o disposto no artigo 3, n. 3, alínea b) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e não sendo caso de aplicação da al. a) do n. 3 desse artigo, um contrato a prazo iniciado em 1/12/87, no domínio de vigência do Decreto-Lei n. 781/86, de 28 de Outubro, pode ser objecto de mais uma renovação em 1/6/90, sem que se converta em contrato sem termo. | ||