Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076124
Nº Convencional: JTRL00006254
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199203180076124
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N3 A B.
Sumário: De harmonia com o disposto no artigo 3, n. 3, alínea b) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e não sendo caso de aplicação da al. a) do n. 3 desse artigo, um contrato a prazo iniciado em 1/12/87, no domínio de vigência do Decreto-Lei n. 781/86, de 28 de Outubro, pode ser objecto de mais uma renovação em 1/6/90, sem que se converta em contrato sem termo.