Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040911
Nº Convencional: JTRL00035582
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL200007050040911
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART489 ART817 N2.
Sumário: I - A petição de embargos configura-se como um articulado de contestação do pedido executivo, sendo-lhe aplicável o princípio de que é tal articulado o momento oportuno para deduzir toda a defesa.
II - Assim, pretendendo o embargante invocar a prescrição, deveria fazê-lo na petição inicial e não em sede de recurso, pois aqui, tal excepção, aparece como questão nova, não alegada licitamente em 1ª instância, nem aí apreciada, estado o seu conhecimento, por isso, vedado ao Tribunal da Relação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: