Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035582 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO DEFESA POR EXCEPÇÃO PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200007050040911 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART489 ART817 N2. | ||
| Sumário: | I - A petição de embargos configura-se como um articulado de contestação do pedido executivo, sendo-lhe aplicável o princípio de que é tal articulado o momento oportuno para deduzir toda a defesa. II - Assim, pretendendo o embargante invocar a prescrição, deveria fazê-lo na petição inicial e não em sede de recurso, pois aqui, tal excepção, aparece como questão nova, não alegada licitamente em 1ª instância, nem aí apreciada, estado o seu conhecimento, por isso, vedado ao Tribunal da Relação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |