Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
683/2004-9
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 01/22/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: É nulo, por falta de fundamentação de facto e de direito (artigo 668.°, n. 1, b), e 666.°, n.° 3, do CPC), o despacho que, sem mais, indefere o apoio judiciário.
1. O pedido de apoio judiciário só pode ser liminarmente indeferido, para além do caso de tal pretensão especifica ser manifestamente improcedente quando, na causa para que é solicitado, for evidente a inviabilidade de pretensão nela formulada.
2. A constatação de inviabilidade da pretensão de apoio judiciário deve impor-se ao julgador como uma evidência, uma certeza manifesta, terá de ter carácter apodíctico, irrefutável, não participando dessa qualificação o que releve somente da opinião, parecer, voto, presunção, ou aquilo a que o espírito adere sem a certeza de se estar na verdade.
3. A imperatividade do impedimento decorre de se tratar de um juizo em que logo ab inibitio se pode fazer assentar a denegação dessa variedade de protecção jurídica, excluindo o interessado de um beneficio que lhe pode coarctar o acesso ao direito, constitucionalmente garantido (art. 20°, 1, da Constituição da República).
Decisão Texto Integral: