Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071701
Nº Convencional: JTRL00010896
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
NOMEAÇÃO
Nº do Documento: RL199310060071701
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE.
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG127
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 107/92-2
Data: 01/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART246 N2 ART252 N2.
Sumário: É anulável a deliberação social de nomeação de um novo gerente, se préviamente não foi deliberado o aumento do quadro de gerência.