Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066421
Nº Convencional: JTRL00018226
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ACÇÃO ESPECIAL
PRAZO DE CADUCIDADE
MERA DETENÇÃO
ESBULHO
Nº do Documento: RL199404210066421
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P DE LIMA E A VARELA CC ANOT 2ED PAG56. M PINTO CJ 1985 T3 PAG31. M H MESQUITA DIREITOS REAIS ED DE 1967 PAG67. M R PAG223 PAG224.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART303 ART333 N1 N2 ART1022 ART1037 N2 ART1125 N2 ART1133 N2 ART1188 N2 ART1251 ART1253 ART1263 B ART1265 ART1267 N1 B ART1276 ART1277 ART1282.
CPC67 ART267 N1 ART489 ART676 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/03/17 IN CJ T2 PAG174.
AC RL DE 1969/02/12 IN JR ANO15 PAG65.
AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N386 PAG473.
AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ ANO3 PAG11.
AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG728.
AC RL DE 1979/02/06 IN CJ T1 PAG139.
AC STJ DE 1974/02/19 IN BMJ N234 PAG237.
Sumário: O prazo do art. 1282 de CC é de caducidade.
Não tendo o locatário a posse do locado, a lei concedeu-lhe o uso de meios possessórios.
A posse precária do locado não ocorre por mero efeito do contrato de arrendamento, antes pela tradição material ou simbólica do locado.
O esbulho do possuidor consiste no facto de ele ficar privado do exercício ou da possibilidade de exercício dos poderes correspondentes à sua posse.