Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035044
Nº Convencional: JTRL00042247
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
SUSPENSÃO
TRIBUNAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
Nº do Documento: RL200205150035044
Data do Acordão: 05/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: CPS95 ART150 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART60. DL180/96 DE 1996/09/25.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO N1/2001 IN DR I -SERIE DE 2001/04/20.
Sumário: É de 20 dias o prazo para recorrer da decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima, suspendendo-se tal prazo aos sábados, domingos e feriados.
Se o termo do prazo cair em dia durante o qual não possa ser possível, durante o período normal, a apresentação do recurso, transfere-se para o primeiro dia útil.
Para a verificação da tempestividade do recurso conta-se a data da efectivação do registo postal da remessa do requerimento à autoridade administrativa que tiver aplicado a coima.
Não tendo sido junto aos autos o sobrescrito que capeou o recurso, competia ao Tribunal verificar se foi interposto atempadamente e, em caso de dúvidas, diligenciar no sentido de saber da autoridade administrativa a via usada para a interposição e a respectiva data.
Decisão Texto Integral: