Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042247 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS SUSPENSÃO TRIBUNAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200205150035044 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPS95 ART150 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART60. DL180/96 DE 1996/09/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO N1/2001 IN DR I -SERIE DE 2001/04/20. | ||
| Sumário: | É de 20 dias o prazo para recorrer da decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima, suspendendo-se tal prazo aos sábados, domingos e feriados. Se o termo do prazo cair em dia durante o qual não possa ser possível, durante o período normal, a apresentação do recurso, transfere-se para o primeiro dia útil. Para a verificação da tempestividade do recurso conta-se a data da efectivação do registo postal da remessa do requerimento à autoridade administrativa que tiver aplicado a coima. Não tendo sido junto aos autos o sobrescrito que capeou o recurso, competia ao Tribunal verificar se foi interposto atempadamente e, em caso de dúvidas, diligenciar no sentido de saber da autoridade administrativa a via usada para a interposição e a respectiva data. | ||
| Decisão Texto Integral: |