Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002248
Nº Convencional: JTRL00029297
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO
VALOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
DESPACHO SANEADOR
EMPREITADA
DIREITO DE RETENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198406050002248
Data do Acordão: 06/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART313 N1.
CCIV66 ART1212 N2 ART1253.
CCIV867 ART1407.
Sumário: I - Alegando os AA. direito de retenção sobre um prédio e sendo deduzido incidente de oposição por quem se diz proprietário de duas fracções autónomas, o valor do incidente é o destas fracções.
II - Não tem direito de retenção quem não é detentor da coisa, ainda que tal se deva a esbulho violento.
III - O preço da obra realizada por empreiteiro não gera direito de retenção.
IV - Despesas feitas por empreiteiro de obra imobiliária não geram direito de retenção porque pré-existem ao prédio e não se traduzem em conservação ou melhoria do solo.
V - Embora ainda não transitado o saneador que conheceu de parte dos pedidos, não deve ser especificada nem quesitada a matéria respeitante a estes.