Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00029297 | ||
Relator: | JOSE SARAIVA | ||
Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA OPOSIÇÃO VALOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO DESPACHO SANEADOR EMPREITADA DIREITO DE RETENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
Nº do Documento: | RL198406050002248 | ||
Data do Acordão: | 06/05/1984 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG137 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART313 N1. CCIV66 ART1212 N2 ART1253. CCIV867 ART1407. | ||
Sumário: | I - Alegando os AA. direito de retenção sobre um prédio e sendo deduzido incidente de oposição por quem se diz proprietário de duas fracções autónomas, o valor do incidente é o destas fracções. II - Não tem direito de retenção quem não é detentor da coisa, ainda que tal se deva a esbulho violento. III - O preço da obra realizada por empreiteiro não gera direito de retenção. IV - Despesas feitas por empreiteiro de obra imobiliária não geram direito de retenção porque pré-existem ao prédio e não se traduzem em conservação ou melhoria do solo. V - Embora ainda não transitado o saneador que conheceu de parte dos pedidos, não deve ser especificada nem quesitada a matéria respeitante a estes. | ||