Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014041
Nº Convencional: JTRL00018388
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: SEGURO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL199011130014041
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART428.
Sumário: Contendo o parágrafo 2 do art. 428 do Código Comercial uma presunção "juris tantum", só haverá seguro por conta de outrem se tal for declarado na apólice.