Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060053
Nº Convencional: JTRL00018383
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL199803040060053
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII T3 PAG259.
Sumário: Não deve confundir-se a inutilidade do recurso com a eventual anulação do processado: a inutilidade do recurso respeita ao próprio processo, não à lide.
Só se verifica a initulidade absoluta do recurso quando, seja qual for a soluçãoque o Tribunal Superior lhe der, o seu reflexo sobre o processo é irrelevante.
Decisão Texto Integral: