Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018383 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199803040060053 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1 ART407 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII T3 PAG259. | ||
| Sumário: | Não deve confundir-se a inutilidade do recurso com a eventual anulação do processado: a inutilidade do recurso respeita ao próprio processo, não à lide. Só se verifica a initulidade absoluta do recurso quando, seja qual for a soluçãoque o Tribunal Superior lhe der, o seu reflexo sobre o processo é irrelevante. | ||
| Decisão Texto Integral: |