Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057053
Nº Convencional: JTRL00039224
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
ASSISTENTE
INADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: RL200201300057053
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N3 ART286 N1 ART287 N3. CONST97 ART32.
Sumário: I - É de rejeitar liminarmente, nos termos do nº 3 do art. 287º do C.P.Penal, o requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente com vista à comprovação judicial da decisão de arquivamento do inquérito por parte do Mº Público, se o mesmo não obedecer aos requisitos enunciados no nº 2 do mesmo normativo: não contiver a narração, ainda que sintética, dos factos concretos susceptíveis de integrar o crime imputado ao arguido, e bem assim a indicação das respectivas disposições legais incriminatórias, tudo nos termos das alíneas b) e c) do nº 3 do artigo 283º do C.P.Penal;
II - É que, abstendo-se o Mº Público de deduzir acusação, o requerimento do assistente para abertura da instrução é que define e limita o objecto do processo, constituindo substancialmente uma acusação alternativa.
Decisão Texto Integral: