Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00039224 | ||
| Relator: | TERESA FÉRIA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO ASSISTENTE INADMISSIBILIDADE REJEIÇÃO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200201300057053 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 ART286 N1 ART287 N3. CONST97 ART32. | ||
| Sumário: | I - É de rejeitar liminarmente, nos termos do nº 3 do art. 287º do C.P.Penal, o requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente com vista à comprovação judicial da decisão de arquivamento do inquérito por parte do Mº Público, se o mesmo não obedecer aos requisitos enunciados no nº 2 do mesmo normativo: não contiver a narração, ainda que sintética, dos factos concretos susceptíveis de integrar o crime imputado ao arguido, e bem assim a indicação das respectivas disposições legais incriminatórias, tudo nos termos das alíneas b) e c) do nº 3 do artigo 283º do C.P.Penal; II - É que, abstendo-se o Mº Público de deduzir acusação, o requerimento do assistente para abertura da instrução é que define e limita o objecto do processo, constituindo substancialmente uma acusação alternativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |