Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043622
Nº Convencional: JTRL00012691
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO
FACTOS NOVOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199106200043622
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1 ART473 N1 ART474 ART840 N1 N2.
CNOT67 ART89 P.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283.
AC RE DE 1981/12/10 IN CJ ANOVI T5 PAG334.
Sumário: A Relação só pode levar em conta os factos alegados nos articulados e não também os alegados de novo na alegação de recurso.
Não se verifica o requisito da falta de justificação jurídica para a vantagem patrimonial havida, quando implicitamente se alega que a quantia pedida respeita a uma partilha amigável dos bens comuns do casal, não podendo, assim, proceder a acção com fundamento no enriquecimento sem causa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: