Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012691 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO FACTOS NOVOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199106200043622 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART289 N1 ART473 N1 ART474 ART840 N1 N2. CNOT67 ART89 P. CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283. AC RE DE 1981/12/10 IN CJ ANOVI T5 PAG334. | ||
| Sumário: | A Relação só pode levar em conta os factos alegados nos articulados e não também os alegados de novo na alegação de recurso. Não se verifica o requisito da falta de justificação jurídica para a vantagem patrimonial havida, quando implicitamente se alega que a quantia pedida respeita a uma partilha amigável dos bens comuns do casal, não podendo, assim, proceder a acção com fundamento no enriquecimento sem causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |