Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066793
Nº Convencional: JTRL00030969
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CONFISSÃO
ARGUIDO
Nº do Documento: RL200011150066793
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART72 ART292. L 29/99 DE 1999/05/12.
Sumário: I - A lei nº 29/99, de 12/05, não amnistiou a condução sob o efeito do álcool.
II - A confissão integral e sem reservas, sem relevo de maior, por documentada, a factologia da infracção, não permite a atenuação especial da pena.
III - Mesmo se fosse caso de atenuação especial da pena, em crime de condução sob embriaguez, a sanção acessória de proibição de condução teria sempre lugar.
Decisão Texto Integral: