Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00030969 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONFISSÃO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL200011150066793 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 ART72 ART292. L 29/99 DE 1999/05/12. | ||
| Sumário: | I - A lei nº 29/99, de 12/05, não amnistiou a condução sob o efeito do álcool. II - A confissão integral e sem reservas, sem relevo de maior, por documentada, a factologia da infracção, não permite a atenuação especial da pena. III - Mesmo se fosse caso de atenuação especial da pena, em crime de condução sob embriaguez, a sanção acessória de proibição de condução teria sempre lugar. | ||
| Decisão Texto Integral: |