Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010217 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CÔNJUGE PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199305250070061 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1081/901 | ||
| Data: | 10/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1671 N1 ART2009 N1 A. | ||
| Sumário: | Os alimentos entre cônjuges são paritários no sentido de que se não devem limitar a assegurar ao cônjuge carecido o mínimo indispensável à sua sobrevivência, meramente vegetativa; devem, sim, contribuir para a realização do princípio da igualdade dos cônjuges (art. 1671, n. 1 CPC). | ||