Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070061
Nº Convencional: JTRL00010217
Relator: SOUSA INES
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL199305250070061
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1081/901
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1671 N1 ART2009 N1 A.
Sumário: Os alimentos entre cônjuges são paritários no sentido de que se não devem limitar a assegurar ao cônjuge carecido o mínimo indispensável à sua sobrevivência, meramente vegetativa; devem, sim, contribuir para a realização do princípio da igualdade dos cônjuges (art. 1671, n. 1 CPC).