Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008634 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE ACÇÃO DE DESPEJO DIREITO AO NOVO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203050036436 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 D ART1109 N1 A ART1111 ART1311 N2. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4. DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1. DL 293/77 DE 1977/07/20. DL 328/81 DE 1981/12/04. L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A ART29. DL 321/90 DE 1990/10/15. RAU90 ART7. | ||
| Sumário: | Oposta ao locador, uma acção de despejo por morte do locatário uma das situações que permitem a invocação do direito a novo arrendamento, terá aquele, para obter o o despejo de alegar e provar uma das excepções previstas no art. 29 da Lei 46/85 de 20 de Setembro. | ||